Aborto é feto expulso em parto fora do tempo. Interrupção da gravidez antes da 28° semana. Gravidez indesejada pelo estrupo, relacionamento casual, amizade colorida, ficante, parceiro (a) do prazer, relacionamento sem compromisso. Desistência da criança ao saber do exame médico que é deficiente física ou desprezar pela condição financeira. Aborto no Brasil, até o terceiro mês, não é crime. A partir disso, é crime, considerado contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, 1984. A mãe que causar danos graves ao usar medicamentos e tirar a vida da criança, é responsabilidade própria e indigna de responder em liberdade. Acidente, involuntariamente, danos graves à criança, paga indenização, multa a vítima. Proposital, voluntariamente, danos graves à criança é condenado a morte, segundo a Lei de Moisés. Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará indenização que o marido...